- O reajuste dos planos de saúde deve seguir limites e tarifas determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde);
- De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplpicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- Assim sendo, se seu plano de saúde aumentar abusivamente, procure-nos para uma avaliação graatuita!